sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Detran é obrigado a liberar veículo apreendido por fazer transporte pirata


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Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 27 de novembro de 2007
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Um motorista que teve o veículo apreendido irregularmente pela Polícia Militar do DF vai ter o automóvel de volta, ou melhor, vai poder retirá-lo do pátio do Detran/DF, após decisão da Justiça local. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que deferiu liminar num mandado de segurança ajuizado pelo proprietário, determinando ao Diretor-Geral do Detran/DF que libere o veículo apreendido, independentemente do pagamento de diárias. A isenção das diárias está condicionada ao não pagamento da multa decorrente do auto de infração 53986-AB, e não de outras.
O carro do motorista foi apreendido por agente da Polícia Militar do Distrito Federal, em virtude do cometimento de suposta infração prevista no art. 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que consiste em efetuar transporte irregular de passageiros e bens, quando não for licenciado para esse fim. Por conta do ocorrido, o motorista foi multado, além de ter o automóvel removido para o depósito, de onde só sairia mediante o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, mais diárias correspondentes.
Ao decidir a controvérsia, o juiz explica que de acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Lei 239/92, é possível depreender que houve uma ilegalidade na forma com que agiram os prepostos do Poder Público. O Código de Trânsito Brasileiro prevê como medida administrativa para a infração cometida pelo autor, a retenção do veículo e não a sua remoção. Assim, diz o juiz que a apreensão do veículo prevista na Lei 239/92 e a submissão da liberação ao pagamento de multas é um constrangimento exacerbado, que vai além do que a norma permite.
Ainda de acordo com o magistrado, deveria a autoridade impetrada apenas ter retido o veículo o tempo suficiente para a lavratura do auto de infração e desfazimento da suposta prática ilegal que ali ocorria: o transporte irregular de passageiros. A aplicação de medida administrativa mais rigorosa que a estipulada pela lei vulnera os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ?A remoção de veículo ao depósito público é sanção que contraria as regras do Código Brasileiro de Trânsito, e sua realização para constranger as pessoas ao pagamento das multas impostas é uma prática ilegal que deve ser corrigida?, conclui o magistrado.
Nº do processo: 2007.01.1.............


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