Mais um ignorante ( que usa a expressao "ANTES DE MAIS NADA").
Ainda bem que ele nao era nascido no tempo do Hitler, ou se era nao teve opçao de fazer parte de seu grupo "superior".
Veja o absurdo que esse cara fala, comenta, despeja, a respeito do pobre que tem um carro popular.
http://www.youtube.com/watch?v=QIKvrC5gOa4&feature=player_embedded#!
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
terça-feira, 23 de novembro de 2010
ASSIM É FÁCIL – DFTRANS IGNORA AÇÕES DE EMPRESA NÃO LICITADA
ASSIM É FÁCIL – DFTRANS IGNORA AÇÕES DE EMPRESA NÃO LICITADA
Publicado em 23/11/2010 por Donny Silva
A empresa Viplan não é licitada, e mesmo assim criou duas linhas piratas (não há Ordem de Serviço) que funcionam há quase dois meses e ninguém diz nada! As linhas 0.121 e 121.1 – Eixos Sul e Norte, foram criadas pela própria Viplan e não estão cadastradas no DFtrans, e o atual diretor não sabe dizer o por quê. Estas linhas deveriam ser operadas por empresas licitadas.
Pelo visto, no DFtrans, tudo continua como antes. E para finalizar: Quem REALMENTE manda no DFtrans? Um ex-policial, empresários ou arrudistas disfarçados?
Pelo visto, no DFtrans, tudo continua como antes. E para finalizar: Quem REALMENTE manda no DFtrans? Um ex-policial, empresários ou arrudistas disfarçados?
sábado, 20 de novembro de 2010
DENUNCIA : MOTORISTAS PIRATAS DO ENTORNO SE ORGANIZAM
O motoristas de transporte alternativo-solidario do entorno de Brasilia estão cansados de serem vitimas de falsas fiscalizações realizadas por supostos fiscais da AGR ...
Veja mais acessando o site deles.
http://transportealternativoentorno.blogspot.com/
Veja mais acessando o site deles.
http://transportealternativoentorno.blogspot.com/
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Prezado visitante,
Ao acessar este site, deixe uma mensagem, opiniao, uma sugestao, comentario, reclamação. Mas diga qualquer coisa, rsrsrs.
Ficaremos agradecidos
Grato
Oliveira
Ficaremos agradecidos
Grato
Oliveira
Detran é obrigado a liberar veículo apreendido por fazer transporte pirata
Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 27 de novembro de 2007
Data de Publicação: 27 de novembro de 2007
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Ao decidir a controvérsia, o juiz explica que de acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Lei 239/92, é possível depreender que houve uma ilegalidade na forma com que agiram os prepostos do Poder Público. O Código de Trânsito Brasileiro prevê como medida administrativa para a infração cometida pelo autor, a retenção do veículo e não a sua remoção. Assim, diz o juiz que a apreensão do veículo prevista na Lei 239/92 e a submissão da liberação ao pagamento de multas é um constrangimento exacerbado, que vai além do que a norma permite.
Nº do processo: 2007.01.1.............
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