quinta-feira, 25 de novembro de 2010

ANTES DE MAIS NADA Luiz Carlos Prestes

Mais um ignorante ( que usa a expressao "ANTES DE MAIS NADA").
Ainda bem que ele nao era nascido no tempo do Hitler, ou se era nao teve opçao de fazer parte de seu grupo "superior".


Veja o absurdo que esse cara fala, comenta, despeja, a respeito do pobre que tem um carro popular.
http://www.youtube.com/watch?v=QIKvrC5gOa4&feature=player_embedded#!

terça-feira, 23 de novembro de 2010

ASSIM É FÁCIL – DFTRANS IGNORA AÇÕES DE EMPRESA NÃO LICITADA

ASSIM É FÁCIL – DFTRANS IGNORA AÇÕES DE EMPRESA NÃO LICITADA

Publicado em 23/11/2010 por Donny Silva
A empresa Viplan não é licitada, e mesmo assim criou duas linhas piratas (não há Ordem de Serviço) que funcionam há quase dois meses e ninguém diz nada! As linhas 0.121 e 121.1 – Eixos Sul e Norte, foram criadas pela própria Viplan e não estão cadastradas no DFtrans, e o atual diretor não sabe dizer o por quê. Estas linhas deveriam ser operadas por empresas licitadas.
Pelo visto, no DFtrans, tudo continua como antes. E para finalizar: Quem REALMENTE manda no DFtrans? Um ex-policial, empresários ou arrudistas disfarçados?

sábado, 20 de novembro de 2010

DENUNCIA : MOTORISTAS PIRATAS DO ENTORNO SE ORGANIZAM

O motoristas de transporte alternativo-solidario do entorno de Brasilia estão cansados de serem vitimas de falsas fiscalizações realizadas por supostos fiscais da AGR ...

Veja mais acessando o site deles.

http://transportealternativoentorno.blogspot.com/

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Prezado visitante,

Ao acessar este site, deixe uma mensagem, opiniao, uma sugestao, comentario, reclamação. Mas diga qualquer coisa, rsrsrs.
 Ficaremos agradecidos

Grato

Oliveira

Detran é obrigado a liberar veículo apreendido por fazer transporte pirata


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Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Data de Publicação: 27 de novembro de 2007
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Um motorista que teve o veículo apreendido irregularmente pela Polícia Militar do DF vai ter o automóvel de volta, ou melhor, vai poder retirá-lo do pátio do Detran/DF, após decisão da Justiça local. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que deferiu liminar num mandado de segurança ajuizado pelo proprietário, determinando ao Diretor-Geral do Detran/DF que libere o veículo apreendido, independentemente do pagamento de diárias. A isenção das diárias está condicionada ao não pagamento da multa decorrente do auto de infração 53986-AB, e não de outras.
O carro do motorista foi apreendido por agente da Polícia Militar do Distrito Federal, em virtude do cometimento de suposta infração prevista no art. 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que consiste em efetuar transporte irregular de passageiros e bens, quando não for licenciado para esse fim. Por conta do ocorrido, o motorista foi multado, além de ter o automóvel removido para o depósito, de onde só sairia mediante o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, mais diárias correspondentes.
Ao decidir a controvérsia, o juiz explica que de acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Lei 239/92, é possível depreender que houve uma ilegalidade na forma com que agiram os prepostos do Poder Público. O Código de Trânsito Brasileiro prevê como medida administrativa para a infração cometida pelo autor, a retenção do veículo e não a sua remoção. Assim, diz o juiz que a apreensão do veículo prevista na Lei 239/92 e a submissão da liberação ao pagamento de multas é um constrangimento exacerbado, que vai além do que a norma permite.
Ainda de acordo com o magistrado, deveria a autoridade impetrada apenas ter retido o veículo o tempo suficiente para a lavratura do auto de infração e desfazimento da suposta prática ilegal que ali ocorria: o transporte irregular de passageiros. A aplicação de medida administrativa mais rigorosa que a estipulada pela lei vulnera os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ?A remoção de veículo ao depósito público é sanção que contraria as regras do Código Brasileiro de Trânsito, e sua realização para constranger as pessoas ao pagamento das multas impostas é uma prática ilegal que deve ser corrigida?, conclui o magistrado.
Nº do processo: 2007.01.1.............